As novas regras de contestação serão aplicadas a partir do dia 16 de outubro de 2026. Depois disso, os casos de Chargeback terão novas diretrizes como:
O débito ocorre preventivamente em D0, junto da comunicação;
Se o resultado for favorável ao seu estabelecimento: o débito inicial será estornado para a sua conta;
Se o resultado for desfavorável: o débito realizado inicialmente será mantido.