A DASN (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional) é a declaração obrigatória que todo MEI precisa enviar uma vez por ano, informando o faturamento do ano anterior. Sem ela, as guias do DAS-MEI dos anos seguintes não são geradas.
Se você está com declarações em atraso, é possível regularizar todos os anos pendentes pelo Portal do Simples Nacional. Siga estes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Inclua seu CNPJ e toque em “Continuar”;
- Escolha o ano a ser declarado;
- Informe o faturamento bruto obtido naquele ano. Se não teve faturamento, informe o valor R$ 0,00;
- Confirme e envie a declaração.
Repita o processo para cada ano pendente, do mais antigo para o mais recente. Após o envio, as guias do DAS-MEI serão liberadas automaticamente.
Atenção: o prazo para entrega da DASN referente ao ano anterior é 31 de maio de cada ano. Declarações fora do prazo podem gerar multa.