Se você está recebendo benefício do INSS, a obrigatoriedade de pagamento do DAS MEI depende do tipo de benefício:
- Auxílio-doença ou salário-maternidade: não é preciso pagar o DAS MEI durante o período do benefício;
- Aposentadoria: não é preciso pagar o DAS MEI durante o período do benefício.
Importante: a atividade do MEI precisa estar suspensa durante o recebimento do benefício. Se você continuar exercendo a atividade como MEI, pode ser caracterizado como fraude.