Se você pagou o DAS MEI duas vezes, pode solicitar a devolução do valor, mas é necessário aguardar 4 meses a partir da data do pagamento, conforme regra da Receita Federal. Por exemplo: se o pagamento em duplicidade foi feito em 20 de janeiro, a devolução pode ser solicitada a partir de 20 de maio.
O valor pago em excesso não pode ser usado para quitar o DAS MEI do mês seguinte. A devolução é feita apenas sobre o valor do INSS. Para o ICMS, o pedido deve ser feito ao estado, e para o ISS, ao município.
Para pedir a devolução, siga estes passos:
- Acesse o portal da Receita Federal (e-CAC);
- Toque em "Entrar com gov.br" e faça login com seu CPF e senha;
- No canto superior direito, toque em "Alterar perfil de acesso", informe o CNPJ MEI no campo "Responsável Legal do CNPJ perante a RFB" e toque em "Alterar";
- Após acessar o perfil da empresa, toque na aba "Simples Nacional" e selecione "Pedido Eletrônico de Restituição Simples e Simei";
- Toque em "Solicitar Restituição";
- Informe o mês em que o pagamento em duplicidade aconteceu;
- Toque no número do DAS para conferir o detalhamento do pagamento e os valores disponíveis para restituição;
- Na coluna "Pedido de Restituição", informe o valor a ser restituído e toque em "Prosseguir";
- Informe seus dados bancários para reembolso ou escolha receber via Pix.